Entender se você ou sua família têm direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica é o passo mais importante para garantir o benefício. As regras são específicas e dividem os beneficiários em dois grandes grupos.
A boa notícia é que o processo é automático para quem já atende aos critérios. Abaixo, detalhamos tudo o que você precisa saber.
Como Era e Como Ficou: Entendendo as Regras
Antes da nova Medida Provisória, a Tarifa Social aplicava um desconto escalonado na conta, que variava de 10% a 65%, dependendo do consumo.
Agora, com as novas regras de 2025, foram criados dois benefícios principais, muito mais vantajosos:
1. Isenção Total (Conta Grátis até 80 kWh)
Este é o grupo que pode ter a conta de luz zerada. Para ter direito, a família precisa estar em uma das seguintes categorias:
- Ser beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda.
- Ser uma família indígena ou quilombola inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
Importante: Um detalhe crucial é que o beneficiário do BPC não precisa ser o titular da conta de luz. Se o CPF do beneficiário estiver no cadastro daquele endereço, a família tem direito ao desconto.
2. Desconto na CDE (Redução Média de 12%)
Um segundo grupo, que não se enquadra na isenção total, também foi beneficiado. Terá direito a um desconto direto na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) o seguinte grupo:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
- O consumo mensal de energia deve ser de até 120 kWh.
Para este grupo, a redução na fatura será de aproximadamente 12%.
Preciso me Cadastrar para Receber o Desconto?
Não. A concessão do benefício é automática. O Ministério do Desenvolvimento Social cruza mensalmente os dados do CadÚnico e do BPC com o cadastro das distribuidoras de energia.
Contudo, para que isso funcione, é fundamental que seu Cadastro Único esteja atualizado. Se seus dados estiverem desatualizados há mais de dois anos, você pode perder o benefício. Procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade para regularizar a situação.
Agora que você conhece os critérios, que tal descobrir quantas pessoas serão beneficiadas no seu estado e como ter certeza de que o desconto já está na sua fatura?
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